O Passe Livre Interestadual ( Lei Federal no 8.899, de 24 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto no 3.691, de 19 de dezembro de 2000, e disciplinada pela Portaria Interministerial no 3, de 10 de abril de 2001)
Garante a gratuidade no transporte coletivo de pessoas portadoras de insuficiência renal crônica, que comprove carência, no sistema de transporte interestadual nas modalidades rodoviária (ônibus), ferroviária (trem) e aquaviária (barco) e também transporte interestadual semiurbano.
Para adquirir o benefício o paciente deve realizar a solicitação ao Ministério dos Transportes.
Atraves do site http:/portal.infraestrutura.gov.br/passelivre/passe-livre/?como- pedir
Clínica de Nefrologia Cenea