Lei Federal no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS)
Este benefício é concedido aos pacientes que comprovem não possuir condições de suprir suas necessidades ou de tê-la provida por sua família.
Para ter acesso a este benefício o paciente precisa atender os seguintes critérios:
Comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Ser idoso com 65 anos ou mais ou ser pessoa portadora de deficiência.
Obs: Não é possível acumular esse benefício com qualquer outro na esfera da Seguridade Social ou de outro regime, exceto o da assistência médica.
Clínica de Nefrologia Cenea